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Enquete para escolha do presidente do Instituto de Previdência

Indique um gestor. Um voto por CPF.

 

Atenção!!

O Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia (IAPSS) torna pública a abertura da eleição para o cargo de Diretor-Presidente, que será realizada por meio de votação pública, a ser disponibilizada no site oficial da prefeitura.

 

PRÉ-REQUISITOS CANDIDATOS: em conformidade com a Lei 2.640, de 02 de maio de 2016, os candidatos devem possuir reputação ilibada e formação em nível superior, bem como devem ser servidores ativos ou inativos de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura.

 

VOTAÇÃO: durante 30 dias, a enquete ficará disponível para que os servidores ativos e inativos possam votar para a escolha do próximo Diretor-Presidente do Instituto.
Vale ressaltar que os 03 mais votados serão informados sobre o interesse em participar do processo de escolha para o referido cargo. Em resumo, o processo ocorrerá da seguinte forma:

 

• os servidores ativos e inativos votam no site e, em seguida, encerrado o prazo de votação, será gerada uma lista tríplice;
• essa lista nominal servirá de subsídio para que, dentre os 03 candidatos mais votados, o Chefe do Executivo Municipal realize a escolha para a ocupação do cargo.

 

PERÍODO VOTAÇÃO: a votação, a ser realizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapucaia, terá início no dia 1º de junho e se encerrará em 30 de junho. O resultado será divulgado publicamente 30 dias após o encerramento da eleição.

 

EXIGÊNCIAS LEGAIS CANDIDATO SELECIONADO: o servidor escolhido será nomeado após apresentar certificado de aprovação do CPA10 ou certificação superior, conforme exigência do artigo 2º, da Portaria 519/2011, do Ministério da Previdência. O prazo máximo para apresentação da certificação é de até 06 meses, contados a partir do último dia da votação. Durante este período, o candidato previamente selecionado poderá acompanhar o andamento das demandas do Instituto, desde que autorizado formalmente por processo administrativo, sem ônus para o município.

 

NOTA: todo o processo da votação poderá ser acompanhado por comissão composta por até 05 servidores, desde que seja apresentada e protocolada em até 10 dias após o início do processo de eleição. O documento protocolado deverá conter nome, CPF e matrícula dos servidores escolhidos para compor a comissão. Também deve haver um documento específico em que os membros da comissão renunciam seus direitos, caso sejam escolhidos, por meio da votação para o referido cargo. Os representantes da comissão deverão se manifestar sempre por escrito, por meio de processo administrativo. Até a data da nomeação do servidor que ocupará o cargo de Diretor-Presidente, a comissão terá informações pertinentes, sempre que solicitar.

 

 

 

Votação encerrada dia 30/06/2021 ás 23:59:990.


 

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